|
Expresso - 8 Dez 02
A violência na TV
Manuel José Lopes da Silva*
ESTE tema recorrente nas políticas da comunicação, voltou a ser retomado´em
França por uma comissão nomeada em Junho de 2002 pelo ministro da Cultura e da
Comunicação, Aillagon, e presidida por Blandine Kriegel.
O relatório agora divulgado chega a várias conclusões, algumas com manifesto
interesse para Portugal como, por exemplo, a pergunta: como deixámos passar as
incivilidades, as agressões e instalar-se uma situação particularmente
prejudicial aos mais frágeis, ou seja, aos mais pobres às mulheres e às
crianças?
O ministro recorda que a protecção dos vulneráveis, a luta contra todas as
formas de violência, a recusa da discriminação e do ódio estão no coração do
pacto social estabelecido em França - mas que também tem sido reclamado em
Portugal.
A Comissão ouviu numerosas personalidades das associações cívicas, dos actores
sociais (médicos e magistrados) que devem conhecer os efeitos da violência, e
teve assim a oportunidade de medir o efeito particularmente destruidor da
violência na sociedade republicana onde o desabamento do direito à segurança põe
fim ao pacto republicano (que privilegia a liberdade).
Em Portugal em diversas ocasiões alguns órgãos especializados estudaram já o
problema e chegaram a conclusões semelhantes.
Recordo o Relatório do Grupo de Trabalho Ministerial de 1995, e outro elaborado
por uma comissão do Conselho de opinião da RTP que confirmava as conclusões
anteriores.
Isto mostra que os sectores conscientes da sociedade portuguesa têm estado
atentos à manifesta degenerescência da qualidade da nossa programação.
O relatório Kriegel lança um sério aviso ao Governo para a necessidade de
intervir energicamente corrigindo a situação.
Para que as reflexões se não fizessem sobre conceitos vazios de sentido,
definiu-se em primeiro lugar o que é a violência: a força descontrolada que
atinge a integridade física ou psíquica, para pôr em causa a humanidade do
indivíduo com fins de dominação ou destruição.
Naturalmente que o mau gosto, a indecência e a pornografia são abrangidos por
este conceito, aliás na linha do consenso que se tem estabelecido entre os
vários actores sociais nos últimos anos em todos os países.
Não é possível, em poucas linhas, resumir o relatório que é rico em
considerações de grande interesse sociológico, psicológico e político.
Mas preconiza um pacto de liberdade e responsabilidade que deve ligar o Estado,
os realizadores, os difusores, as famílias, as associações e os educadores.
Realisticamente a Comissão não recomenda a interdição da pornografia, mas sim a
adopção de medidas que a levem para fora do alcance das crianças, como por
exemplo a clara separação de tais programas dos de outros tipos, sendo alocada
(colocada) em canais pagos especiais.
E sublinha que os programas violentos ou pornográficos não devem em nenhum caso
ser difundidos em segmentos horários susceptíveis de ser vistos por crianças das
7h às 22h30.
Propondo sanções pecuniárias pesadas aos infractores, recomenda-se a criação
duma Comissão de Avaliação com representantes dos autores, difusores,
associações de famílias e de telespectadores, representantes dos Ministérios da
Cultura e da Família.
E além destas medidas reguladoras, propõe-se o reforço duma política do
Audiovisual que promova uma cultura de respeito pelos outros, contrapondo-a à
violência, realizando emissões educativas nos espaços da programação infantil e
juvenil, particularmente nos canais públicos, e um programa educativo de
aprendizagem da leitura crítica da imagem (elaborado conjuntamente por
educadores e realizadores).
De resto também em Portugal muito se tem feito neste domínio em determinadas
escolas mais sensíveis a esta questão fundamental, muitas vezes em colaboração
com Associações Cívicas de Telespectadores.
A questão fundamental surge em torno do pacto republicano em que a liberdade é
reconhecida como um dos fundamentos mais importantes da nossa sociedade. A
Comissão reflectiu exaustivamente sobre esta questão e chega a um princípio que
vale para todas as sociedades civilizadas: no caso de choque perpendicular entre
a liberdade de um adulto e a protecção de um menor, é a protecção da criança que
deve prevalecer, princípio que é acolhido actualmente pela jurisprudência
europeia.
A missão Kriegel reconhece também que sendo a TV um instrumento de
reconhecimento social, dá uma legitimidade e uma responsabilidade a todos os
intervenientes, sendo natural exigir aos responsáveis de todos os canais que
estabeleçam compromissos, que fixem um quadro, um código de boa conduta para os
programas que ofendem os públicos vulneráveis, dando mesmo exemplos de
recomendações que um tal código deontológico deveria conter.
As considerações deste relatório, sempre oportunas, poderiam ter alguma
repercussão em Portugal.
Sobretudo a última - a comissão pede que se as soluções propostas não forem
aplicadas no período experimental de um ano, que sejam tomadas medidas ainda
mais drásticas.
* Professor universitário
[anterior]
|