Expresso - 8 Dez 02

A violência na TV
 Manuel José Lopes da Silva*

ESTE tema recorrente nas políticas da comunicação, voltou a ser retomado´em França por uma comissão nomeada em Junho de 2002 pelo ministro da Cultura e da Comunicação, Aillagon, e presidida por Blandine Kriegel.

O relatório agora divulgado chega a várias conclusões, algumas com manifesto interesse para Portugal como, por exemplo, a pergunta: como deixámos passar as incivilidades, as agressões e instalar-se uma situação particularmente prejudicial aos mais frágeis, ou seja, aos mais pobres às mulheres e às crianças?

O ministro recorda que a protecção dos vulneráveis, a luta contra todas as formas de violência, a recusa da discriminação e do ódio estão no coração do pacto social estabelecido em França - mas que também tem sido reclamado em Portugal.

A Comissão ouviu numerosas personalidades das associações cívicas, dos actores sociais (médicos e magistrados) que devem conhecer os efeitos da violência, e teve assim a oportunidade de medir o efeito particularmente destruidor da violência na sociedade republicana onde o desabamento do direito à segurança põe fim ao pacto republicano (que privilegia a liberdade).

Em Portugal em diversas ocasiões alguns órgãos especializados estudaram já o problema e chegaram a conclusões semelhantes.

Recordo o Relatório do Grupo de Trabalho Ministerial de 1995, e outro elaborado por uma comissão do Conselho de opinião da RTP que confirmava as conclusões anteriores.

Isto mostra que os sectores conscientes da sociedade portuguesa têm estado atentos à manifesta degenerescência da qualidade da nossa programação.

O relatório Kriegel lança um sério aviso ao Governo para a necessidade de intervir energicamente corrigindo a situação.

Para que as reflexões se não fizessem sobre conceitos vazios de sentido, definiu-se em primeiro lugar o que é a violência: a força descontrolada que atinge a integridade física ou psíquica, para pôr em causa a humanidade do indivíduo com fins de dominação ou destruição.

Naturalmente que o mau gosto, a indecência e a pornografia são abrangidos por este conceito, aliás na linha do consenso que se tem estabelecido entre os vários actores sociais nos últimos anos em todos os países.

Não é possível, em poucas linhas, resumir o relatório que é rico em considerações de grande interesse sociológico, psicológico e político.

Mas preconiza um pacto de liberdade e responsabilidade que deve ligar o Estado, os realizadores, os difusores, as famílias, as associações e os educadores.

Realisticamente a Comissão não recomenda a interdição da pornografia, mas sim a adopção de medidas que a levem para fora do alcance das crianças, como por exemplo a clara separação de tais programas dos de outros tipos, sendo alocada (colocada) em canais pagos especiais.

E sublinha que os programas violentos ou pornográficos não devem em nenhum caso ser difundidos em segmentos horários susceptíveis de ser vistos por crianças das 7h às 22h30.

Propondo sanções pecuniárias pesadas aos infractores, recomenda-se a criação duma Comissão de Avaliação com representantes dos autores, difusores, associações de famílias e de telespectadores, representantes dos Ministérios da Cultura e da Família.

E além destas medidas reguladoras, propõe-se o reforço duma política do Audiovisual que promova uma cultura de respeito pelos outros, contrapondo-a à violência, realizando emissões educativas nos espaços da programação infantil e juvenil, particularmente nos canais públicos, e um programa educativo de aprendizagem da leitura crítica da imagem (elaborado conjuntamente por educadores e realizadores).

De resto também em Portugal muito se tem feito neste domínio em determinadas escolas mais sensíveis a esta questão fundamental, muitas vezes em colaboração com Associações Cívicas de Telespectadores.

A questão fundamental surge em torno do pacto republicano em que a liberdade é reconhecida como um dos fundamentos mais importantes da nossa sociedade. A Comissão reflectiu exaustivamente sobre esta questão e chega a um princípio que vale para todas as sociedades civilizadas: no caso de choque perpendicular entre a liberdade de um adulto e a protecção de um menor, é a protecção da criança que deve prevalecer, princípio que é acolhido actualmente pela jurisprudência europeia.

A missão Kriegel reconhece também que sendo a TV um instrumento de reconhecimento social, dá uma legitimidade e uma responsabilidade a todos os intervenientes, sendo natural exigir aos responsáveis de todos os canais que estabeleçam compromissos, que fixem um quadro, um código de boa conduta para os programas que ofendem os públicos vulneráveis, dando mesmo exemplos de recomendações que um tal código deontológico deveria conter.

As considerações deste relatório, sempre oportunas, poderiam ter alguma repercussão em Portugal.

Sobretudo a última - a comissão pede que se as soluções propostas não forem aplicadas no período experimental de um ano, que sejam tomadas medidas ainda mais drásticas.

* Professor universitário

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